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assessoria de comunicação social da Receita Federal,
os eletrônicos têm de ser para uso próprio do viajante
ou para presentear. São isentos apenas máquina
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cada) que tiverem sido usados na viagem. Os demais
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que o viajante comprar no exterior.
Por outro lado, como foi abolida a declaração de
bens (obrigatória até setembro de 2010 para quem saía
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por exemplo), a Receita Federal passou a exigir que
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produto, sob pena de taxá-lo e até retê-lo no retorno
por falta de um documento comprovando que ele
não foi adquirido durante a viagem, mesmo sendo um
objeto evidentemente usado.
A Receita Federal também alerta: se em uma
viagem anterior o passageiro comprou um eletrônico
e entrou com ele no Brasil sem declará-lo, não haverá
como regularizá-lo depois: “Será necessário declarar
a importação e, eventualmente, pagar o tributo devido
no retorno de uma próxima viagem ao exterior”.
A exceção se dá nos casos em que o fabricante
é nacional. Aí, mesmo sem a apresentação da nota
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“A base de cálculo do imposto é o valor aduaneiro
do bem (valor da aquisição ou valor de mercado). Por
isso a importância de apresentar a prova da regular
importação ou aquisição no mercado brasileiro, para
não ser tributado”, completa a Receita.
OUTROS IMPOSTOS
Além do limite da cota de isenção e do dólar
em elevação, o viajante também deve calcular o IOF
(Imposto sobre Operações Financeiras) para ver se
vale mesmo a pena adquirir um eletrônico no exterior
ou não. Em dezembro de 2013, o tributo saltou de
0,38% para 6,38% nos pagamentos emmoeda
estrangeira com cartão de débito, saques no exterior,
nas compras de cheques de viagem (traveler checks)
e no carregamento de cartões pré-pagos commoeda
estrangeira. Apenas a compra de dinheiro em espécie
permanece com o IOF de 0,38%.
Trocando emmiúdos, ao comprar um item no valor
de US$ 1 mil, por exemplo, você pagará US$ 63,80
só de IOF. Se for um produto incluído na cota dos
US$ 500, como um notebook ou videogame cheio de
acessórios, você também terá de desembolsar 50%
do valor excedente, o que corresponderia a mais
US$ 250. E ainda há o imposto que os países cobram
sobre a venda de bens de consumo, cujo percentual
varia conforme a localidade. Em solo norte-americano,
por exemplo, essa tributação varia de 6% a 7% no
FIQUE ATENTO
As companhias
aéreas passaram
a usar uma nova
tecnologia
que envia às
autoridades
informações
sobre todos os
passageiros
que saem do
Brasil, como
número e peso
da bagagem.
Assim, dados
serão cruzados
com um banco
de dados para
identificar
viajantes
suspeitos de
trazer produtos
além da cota.
Isso significa
que fugir da
declaração não
cola mais.
[
Além da isenção de US$ 500 para produtos trazidos via aérea,
o viajante tem direito a uma segunda cota, também no valor
de US$ 500, para itens comprados em um free shop no momento
em que retornar ao País. Mas, atenção: artigos adquiridos antes
da partida ou em lojas francas no exterior não entram nessa
cota extra e, portanto, são tratados como bagagem comum.
Ou seja, é mais vantajoso comprar eletrônicos e outros bens
em solo verde-amarelo do que em lojas que praticam preços
semelhantes em outros países.
E se você não gosta de perder tempo
no duty free justo no momento em que retorna cansado de viagem,
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depois apenas retirar a encomenda quando desembarcar no aeroporto.
FREE SHOP
[
ANTES DE FAZER COMPRAS
NO EXTERIOR, É PRECISO
SOMAR TODOS OS
IMPOSTOS ENVOLVIDOS
PARA VER SE VALE A PENA
]
COMPRAS
Desde que a instrução normativa RFB n. 1.059
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foram excluídos da cota de US$ 500 em compras para
quem viaja ao exterior de avião e de US$ 300 para
quem chega de ônibus ou carro, ao lado de roupas,
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possa abarrotar a bagagem de muambas, pois não
houve uma liberação no esquema vale tudo, e sim
REVISTA LOCAWEB
ESPECIAL