Locaweb Edição 119
29 // reportagem / como abrir sua empresa do zero // revista locaweb (MEI), Empresário Individual (EI), Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), Sociedade Anônima (SA), Sociedade Simples Limitada, Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) e Sociedade Empresária Limitada. 2. Regime tributário O regime de tributação é o sistema que estabelece quais impostos um CNPJ deve pagar. Os três principais são Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. A escolha deve ser feita com base no faturamento, ramo, número de funcionários e, principalmente, porte da empresa. “É uma decisão muito importante, pois pode impactar a redução ou a majoração dos impostos pagos”, alerta Ana Carla Côrtes Peixoto Tavares, diretora da unidade de Duque de Caxias (RJ) da NTW Contabilidade. A escolha do regime deve ser atualizada anualmente, por meio de declarações entregues à Receita Federal. 3. Contrato social É como se fosse a certidão de nascimento da empresa. No contrato social, constam todos os dados básicos do negócio, como quem é cada sócio e quais são seus deveres,, o endereço da sede e o ramo de atuação, entre outros detalhes. “Toda empresa no Brasil necessita de um contrato social para poder operar e registrar-se perante os órgãos públicos. O documento também será usado para a participação em licitações e na abertura da conta bancária”, aponta Sheila. 4. Registro na Junta Comercial Uma vez que o contrato social seja estabelecido, é hora de registrá-lo na Junta Comercial. Essa etapa, no entanto, é exigida apenas para as naturezas jurídicas empresárias, ou seja, com atividade econômica para produção ou circulação de bens ou serviços. “Para as naturezas jurídicas simples, nas quais a prestação de serviço ocorre por meio dos sócios, isso deve ser feito no cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RTDPJ), na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) do estado”, indica Ana Carla. Independentemente da opção, é necessário fornecer os seguintes dados de cada sócio: RG e CPF, comprovante de endereço e, se for o caso, certidão de casamento. Também é preciso apresentar cópia do IPTU, documento em que consta a inscrição imobiliária ou a indicação fiscal do imóvel onde a empresa será instalada. O contador ainda deve anexar o Documento Básico de Entrada (DBE) para obter o CNPJ com a Receita Federal. 5. Inscrições municipal e estadual Após o registro na Junta Comercial, é necessário fazer o cadastramento na prefeitura local. Esse passo é obrigatório para todas as empresas. “A inscrição municipal determina o pagamento do Imposto sobre Prestação de Serviço (ISS) e é emitida, geralmente, com o alvará de funcionamento”, comenta Ana Carla. Se o negócio envolver venda de mercadorias, você precisará também da inscrição estadual. “O documento serve para o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e a emissão de Nota Fiscal de Produto (NF-e). Com isso, a empresa é regularizada perante a Secretaria da Fazenda Estadual”, diz Sheila. Quanto custa? Os custos com a abertura de uma empresa podem variar bastante, pois estão diretamente relacionados à sede tributária, e cada estado e cidade têm taxas diferenciadas, além de exigências específicas para tipos de atividade. “No estado de São Paulo, por exemplo, as taxas de abertura de uma microempresa na Junta Comercial e o seu respectivo registro no município são de, aproximadamente, R$ 300. Enquanto isso, no estado do Rio de Janeiro, o valor pode chegar a R$ 1.200”, ressalta Sheila Brandão, professora do curso de Administração da Faculdade Estácio de Sá de Ourinhos (FAESO).
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