Locaweb Edição 119
14 // radar // revista locaweb @revistalocaweb radar NOVIDADES, NÚMEROS E CURIOSIDADES DA TECNOLOGIA O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), que cobre 46 cidades do estado de São Paulo, incluindo a capital, decidiu que demitir um colaborador via WhatsApp é um ato legal. A medida, no entanto, tem provocado reações mistas nos especialistas, mesmo porque o Tribunal Superior do Trabalho (TST) ainda não deu um parecer a respeito do assunto. Diante da lacuna legislativa, vale a regra prevista no parágrafo único do artigo 6º da CLT, que possibilita ao empregador usar meios telemáticos para todos os atos do trabalho. Nesse contexto, o grande ponto de atenção está na forma como a demissão é realizada, que deve respeitar o colaborador e seguir os parâmetros da lei. “Toda atitude que for tomada pelo empregador com o intuito de amenizar o sofrimento será interpretada como uma forma de aplicação do princípio constitucional da dignidade humana. Mas, se ainda assim o empregado se sentir lesado, deve procurar a justiça”, explica o advogado André Dias Andrade. Demissão por WhatsApp AÇÃO É CONSIDERADA LEGAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, MAS ABRE DISCUSSÃO A RESPEITO DO IMPACTO PROVOCADO NAS EMPRESAS E NOS COLABORADORES
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