Locaweb Edição 110
22 // consultoria // revista locaweb C om a publicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), companhias de diferentes portes tiveram de fazer adaptações e dar uma atenção especial a todos os processos que envolvam a coleta e o armazenamento de dados de clientes. Os meios de pagamento que atendem e-commerces, por exemplo, figuram entre os serviços impactados pela legislação. Natália Tukoff, diretora de marketing e comercial da Yapay, fala sobre as novidades e explica por que é tão importante se adequar às mudanças e proteger as informações dos consumidores. COMO UMMEIO DE PAGAMENTO É IMPACTADO PELA LGPD? Mais do que os dados cadastrais, as informações de pagamento dos clientes são bastante sensíveis. Naturalmente, temos de atuar com eles de forma segura. Portanto, todas as informações dos consumidores, como as que enviamos para o emissor ou para as bandeiras de cartões para validar uma transação, precisam ser criptografadas de ponta a ponta. Também é preciso destacar outro quesito: o uso dos dados com permissão do público. Existem funcionalidades que facilitam os pedidos, como o pré-cadastro em check-out e as compras com um clique. Para que funcionem, armazenamos informações para uma utilização posterior, de modo que o cliente não precise inseri-las novamente. Antes da LGPD, muitos meios de pagamento não perguntavam ao usuário se seus dados poderiam ser guardados ou não. Com a LGPD, essa questão da permissão tornou-se obrigatória. O QUE MUDA NA PRÁTICA PARA OS LOJISTAS QUE TRABALHAM COM VAREJO ONLINE? É preciso estar ciente de que a maioria das lojas virtuais não pode armazenar qualquer tipo de dado de pagamento. Informações de cadastro são permitidas, mas o processo precisa ser avisado aos clientes pelo lojista. O diferencial de trabalhar com uma boa solução de pagamentos é que serviços como esse contam com uma série de regras e parâmetros prontos, sem que o empreendedor precise pensar nisso. As lojas não costumam adotar esse conceito sozinhas e, sem ajuda, correm muito mais riscos de ter problemas com vazamentos de informações. O QUE MUDA PARA O CONSUMIDOR FINAL? Na prática, pouco muda na usabilidade. A diferença é que ele deve dar um aceite e estar de acordo para que alguns dados fiquem armazenados. Caso haja algum problema de informações perdidas ou vazadas na internet, por exemplo, ele também ficará mais protegido. TODAS ESSAS MUDANÇAS PROVOCADAS PELA LGPD SÃO POSITIVAS PARA O CLIENTE FINAL E O EMPREENDEDOR? São positivas e necessárias. Hoje, quanto mais o consumidor tem acesso ao mundo online, a compras virtuais e a cadastros não presenciais, mais ele expõe seus dados. Em muitos casos, o mercado vinha se apoderando dessas informações de forma indevida (é comum, por exemplo, receber telefonemas de uma empresa com a qual você nunca teve um vínculo). A LGPD chegou para dar mais privacidade ao cliente final. QUAIS SÃO AS PRINCIPAIS CONSEQUÊNCIAS PARA O DESCUMPRIMENTO DA LGPD? Há multas de até R$ 50 milhões ou 2% do faturamento da empresa. Também há a questão da proibição parcial ou total da manipulação de dados. Entretanto, só vamos começar a entender a real gravidade dessas punições quando elas passarem a ser aplicadas na prática (o que está previsto para agosto de 2021). COMO A NOVA LEI IMPACTA AS TRANSAÇÕES FINANCEIRAS DE LOJAS VIRTUAIS LGPD E OS MEIOS DE PAGAMENTO NATÁLIA TUKOFF DIRETORA DE MARKETING E COMERCIAL DA YAPAY /ntukoff
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