Ouro de Tolo

27 MAURICIO ALEXANDRE da dívida brasileira lastreados pelo governo federal e considerados de baixo risco. Há também fundos de renda fixa que possuem esses mesmos títulos em seu portfólio. Investimentos de renda fixa tam- bém podem ser feitos por meio de Certificados de Depósitos Bancá- rios (CDBs), e Letras de Crédito Agrícola e Imobiliário (LCA e LCI). Os investimentos desse tipo, além dos depósitos em conta corrente, poupança, letras de câmbio, letras hipotecárias, dentre outros instru- mentos bancários, são garantidas pelo FGC – Fundo Garantidor de Crédito — até o limite de R$ 250 mil por CPF por instituição, sendo limitado ao teto de R$ 1 milhão de reais por CPF ou CNPJ a cada quatro anos, com o restabelecimento do limite após esse período. Para mais informações, atualizações e lista das instituições participantes, recomendo a visita ao site www.fgc.org.br. Os Certificados Recebíveis Agrícolas e Imobiliários (CRA e CRI) também fazem parte dos investimentos em renda fixa, sendo que nesse caso não há as garantias do FGC, sendo lastreadas pelo crédito imobiliário e do agronegócio. O mesmo ocorre com as debên- tures, investimento em crédito privado de longo prazo para grandes empresas, os quais tampouco possuem garantia do FGC. Nesse caso, a empresa pode ou não oferecer alguma garantia ao investidor, sendo que, quando é oferecida, a garantia pode ser real, que garante deter- minado ativo da empresa emissora ou flutuante, que permite a alte- ração do ativo garantia da empresa emissora. Há dois outros tipos de garantia, a quirografária e a subordinada, mas nesses casos as garan- tias são mínimas por não estarem lastreadas em algum ativo real ou flutuante da companhia emissora. A benesse é a isenção de imposto de renda para os CRI e CRA e para as debêntures incentivadas que são ligadas a investimentos em infraestrutura. Seja qual for a modalidade escolhida, o investidor receberá como pagamento pelo empréstimo (investimento em renda fixa) uma taxa de juros, a qual representará um percentual de rentabilidade, podendo ser prefixado (prédeterminado), no qual você saberá no momento de investir a rentabilidade pactuada para o período, des- de que mantenha seu investimento até o vencimento. Outra forma de remunerar investimentos em renda fixa é o pós-fixado, quando a rentabilidade será determinada ao fim do período em função de um percentual aplicado sobre o CDI – Certificado de Depósito Interban- cário –, taxa utilizada para empréstimos interbancários cuja média

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