Ouro de Tolo

19 MAURICIO ALEXANDRE de seu Ticker, código identificador da ação, o número três. Exemplos: ITUB3 = Ação Ordinária do Itaú Unibanco / PETR3 = Ordinária da Petrobrás / BBDC3 = Ordinária do Bradesco. Ações preferenciais: são as que possuem preferência no recebimento de proventos, mas não dão direito a voto em situações comuns, somente em alguns casos específicos. Tem o número quatro após o Ticker. Exemplos: ITUB4 = Ação Preferencial do Itaú Unibanco / BBDC4 = Ação Preferencial do Bradesco / PETR4 = Ação Preferencial da Petrobrás. Existem outros códigos com números variados que podem ter significados distintos. Omais comum entre eles é o Ticker seguido do número onze, que significa que a empresa comercializa uma mescla de ações ordinárias e preferenciais sob um único código, chamado Units. Exemplo: KLBN11 – 1 Ação Ordinária + 4 Ações Preferenciais da Klabin / SANB11 = 1 AçãoOrdinária + 1 Ação Preferencial do Santander Brasil. As Units têm o objetivo de impulsionar as negociações das ações preferenciais. Vale lembrar que o número onze após o código identificador também é utilizado para outras classes de ativos de renda variável, como os FIIs ( Fundos de Investimento Imobiliário) e os FIP (Fundos de Investimento em Participações), os quais também têm suas cotas comercializadas em bolsa de valores. Os FIIs são fundos fechados que constituem uma maneira dife- rente de investir em imóveis, os quais podem ser de várias categorias. Com o dinheiro arrecadado por meio da venda das cotas, os fundos adquirem imóveis para aluguel e repartem entre os cotistas noven- ta e cinco por cento dos rendimentos provenientes de propriedades como shopping centers, hotéis, lajes comerciais, agências bancárias, galpões de logística, armazéns, galpões, tanques e silos para armaze- namento de grãos e outros ativos afins ligados ao setor imobiliário. Há também fundos que investem empapéis do segmento imobiliário que envolvem títulos da dívida, como Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI). Os cotistas dos fundos imobiliários recebem um rendimento mensal referente aos proven- tos de aluguéis dessas propriedades, os quais são isentos de imposto de renda. Caso os cotistas queiram se desfazer de suas cotas, podem vendê-las no mercado por meio da bolsa de valores, sendo que haverá incidência de imposto de vinte por cento caso seja apurado lucro na venda das cotas. Os FIIs ainda engatinham no Brasil, mas têm grande

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