Ouro de Tolo

MAURICIO ALEXANDRE 131 5. Tributação em renda variável Operações de vendas de ações feitas por pessoas físicas até vinte mil reais por mês são isentas de IR. Acima desse valor será aplicada a alíquota de quinze por cento para operações de swing trade sobre o lucro obtido nas operações de vendas. Entende-se por Swing Trade a venda do ativo ocorrida em data posterior a de sua aquisição. Já para as operações de Day Trade, que são aquelas nas quais a compra e a venda ocorremnomesmo dia, nãohá isenção e será aplicada a alíquota de vinte por cento sobre o lucro da operação. Em ambos os casos, o recolhimento do imposto de renda deve ser feito pelo próprio investidor até o último dia útil do mês seguinte ao das operações. Dessa forma, para as opera- ções do mês de março em que o valor das vendas superar vin- te mil reais e nas quais foi obtido lucro, o imposto deverá ser pago até o último dia útil de abril, por meio do recolhimento em DARF sob o código 6015. Uma dúvida frequente em relação aos vinte mil reais de isenção é que esse valor não se refere apenas ao lucro da opera- ção, mas sim ao valor total operado em vendas de ações dentro do mês. Ao calcular o lucro da operação é permitido descontar as despesas com taxas que incidiram sobre a operação, como as de corretagem e as da B3. O internet banking de seu banco cos- tuma oferecer a DARF eletrônica na qual você simplesmente preenche o formulário na tela com seus dados e o código de ar- recadação para agendamento do pagamento online . Lembre-se apenas de guardar seus comprovantes para a declaração anual de ajuste de imposto de renda. O procedimento para recolher imposto em ganhos de capital nas vendas de cotas de fundos imobiliários é bem parecido. Entretanto, a isenção de vinte mil reais não se aplica para vendas de cotas de FIIs, as quais terão seu lucro tributado em vinte por cento. É permitido ao investidor abater prejuízos no cálculo do imposto de renda. Dessa forma, basta pegar o lucro da opera- ção e deduzir prejuízos anteriores, aplicando posteriormente a alíquota de imposto para cada ativo. Não é permitido com- pensar prejuízos de FIIs e deduzi-los dos lucros das operações

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