Ouro de Tolo

OURO DE TOLO 130 cionada. Portanto, é vital revisar bem a ordem antes de aper- tar o botão de envio. As corretoras não se responsabilizam por falhas em sistemas, oscilações de internet e outros fatores que possam justificar qualquer erro de operação. Dessa forma, é re- comendável verificar também a reputação das corretoras com relação à qualidade dos sistemas operacionais que oferecem para seus clientes. Caso você não se sinta confortável para utili- zar por si só o sistema é possível solicitar o apoio de um agente de investimentos. O profissional cuidará de sua ordem, sendo o responsável pela lisura da operação. Entretanto pode haver um customaior de corretagempara ordens intermediadas pela mesa de operações da corretora. 4. Nota de negociação de ativos As operações em bolsa de valores serão liquidadas em D+2, ou seja, dois dias após sua execução em pregão, que é considerado como D0. No caso de compras, você deverá ter o dinheiro dis- ponível para cobrir a operação no início do dia da liquidação. Assim, uma operação realizada na segunda-feira terá o débito financeiro na quarta-feira. Já uma operação realizada na sexta- -feira terá o débito na terça-feira. Feriados e fins de semana não entram na conta para a data da liquidação. A corretora disponibilizará uma nota de negociação após as transações de compra e venda de ações e fundos imobiliários, na qual constam todas as operações realizadas no dia e o saldo final a pagar no caso de as compras serem superiores às vendas ou a receber, caso as vendas sejam superiores à quantia comprada em ativos. Além da discriminação de cada ordem executada, a nota de negociação incluirá também todas as taxas incidentes sobre a operação, como corretagem quando aplicável e as taxas obrigatórias da B3. Nos casos de venda, constará também da nota a alíquota do dedo duro da Receita Federal equivalente a 0,005%, que apontará o lançamento de IRRF sobre operações de venda ao fisco, permitindo a identificação do volume transacionado e se está sujeito à tributação, fato que ocorrerá sempre que o imposto retido for acima de R$1 para pessoás físicas. A isenção mensal por CPF é de R$20 mil.

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